OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução79 de 17/12/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 3/2022 (matérias administrativas), em 05/01/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente.
Status[Alterado] Resolução nº 101, 21/07/2023

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 79, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, que alterou a competência da 5.ª Vara Federal da 12.ª Subseção Judiciária – Presidente Prudente, implantando-a como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal;

CONSIDERANDO o decidido na 501.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16/12/2021;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0013416-76.2017.4.03.8000 e n.º 0025724-05.2021.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Presidente Prudente, composta por:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

8

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-5

5

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

1

Função comissionada FC-2

1

 

Art. 2.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro:

I - dois cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e dois cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Juizado Especial Federal de Presidente Prudente;

II - uma função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e uma função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, para a 2.ª Vara-Gabinete, e uma função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e uma função comissionada FC-2, Assistente Operacional, para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente.

Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, consoante previsto no inciso XVII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, e nos artigos anteriores, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE

JEF30

Dj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

6

Técnico Judiciário - Área Administrativa

8

QUADRO DOs CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Dj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 79, de 17/12/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

Dj.002

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 79, de 17/12/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Dj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Dj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Dj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

 Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 5.º Revogar:

I - parcialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Presidente Prudente, o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013;

II - o inciso XVII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.

Art. 6.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 03/01/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 8354734