Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 79, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, que alterou a competência da 5.ª Vara Federal da 12.ª Subseção Judiciária – Presidente Prudente, implantando-a como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal;
CONSIDERANDO o decidido na 501.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16/12/2021;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0013416-76.2017.4.03.8000 e n.º 0025724-05.2021.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Presidente Prudente, composta por:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 8 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 5 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 1 |
Função comissionada FC-2 | 1 |
Art. 2.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro:
I - dois cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e dois cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Juizado Especial Federal de Presidente Prudente;
II - uma função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e uma função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, para a 2.ª Vara-Gabinete, e uma função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e uma função comissionada FC-2, Assistente Operacional, para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente.
Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, consoante previsto no inciso XVII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, e nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO | |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE | JEF30 | Dj.000 | |
QUADRO DE SERVIDORES | |||
Cargo | Quantidade |
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Analista Judiciário - Área Judiciária | 6 |
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Técnico Judiciário - Área Administrativa | 8 |
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QUADRO DOs CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | |||
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Dj.001 |
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1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 79, de 17/12/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) | |||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | |||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | Dj.002 |
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1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 79, de 17/12/2021, pelo artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 101, de 21/07/2023) |
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1 FC-4, Assistente de Gabinete |
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Secretaria | SEJF | Dj.100 |
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1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
2 FC-3, Assistente Técnico | |||
1 FC-2, Assistente Operacional |
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Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Dj.101 |
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1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Processamento | SUPC | Dj.102 |
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1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 5.º Revogar:
I - parcialmente, no que diz respeito à estrutura organizacional da 5.ª Vara Federal de Presidente Prudente, o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 503, de 27/06/2013;
II - o inciso XVII do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.
Art. 6.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Presidente Prudente.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 03/01/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 8354734